Nem todas as pessoas são iguais. Existe um certo grupo que apresenta algumas limitações, ou falta de habilidade na realização de uma atividade comparada ao desempenho da média de um total de pessoas; a este grupo, dá-se o nome de portadoras de necessidades especiais (PNE'S).
Mesmo com algumas habilidades reduzidas, deve-se apoiar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e no mercado de trabalho.Elas podem apresentar potencial e desenvolver um talento tanto quanto os indivíduos que não são considerados deficientes.
Incluí-las não é fácil. A sociedade, as empresas e as próprias pessoas às vezes, mesmo que não intencionalmente são um pouco preconceituosas. Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapazes de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a ser consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem até causar prejuízos.
Baseado neste preconceito existente, e também para tentar amenizar o problema de que algumas empresas não empregam pessoas portadoras de deficiência foram criadas leis de proteção ao deficiente. Estas leis não visam apenas diluir o preconceito existente, mas também, facilitar a inclusão deste grupo de pessoas na sociedade.
De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas à portadores de deficiência de acordo com os percentuais abaixo listados:
"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção":
- até 200 empregados................. 2%
- de 201 a 500 empregados.............3%
- de 501 a 1000 empregados............4%
- de 1001 em diante...................5%
A lei já está em vigor, e as autoridades (Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério do Trabalho e Emprego) têm a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.
A preocupação das instituições em manter e passar para a sociedade uma imagem de empresa cidadã, está relacionada com o processo de recrutamento de uma força de trabalho mais diversificada, e também de cumprimento da legislação em vigor, que exige que as empresas possuam um quadro funcional diversificado.Recrutar uma força de trabalho diversificada não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas uma necessidade.
Ainda existem muitas empresas que resistem ao emprego da minoria, principalmente no caso de portadores de necessidades especiais. Pode-se atribuir esta resistência à falta de preparo e de programas de incentivo a recolocação desta parte da população. Existem milhares de portadores aguardando por uma oportunidade de colocação profissional, graças à Legislação e a constante fiscalização este sonho tem se tornado realidade para muitas pessoas. As organizações tem colaborado efetivamente para esta recolocação, algumas abrem processos seletivos paralelos e não discriminatórios para que não haja constrangimento e exposição dos candidatos, assim como utilizam parâmetros diferenciados para a seleção.
A inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho não pode mais ser considerada um problema individual; do portador e de sua família. Ao incluir uma pessoa com necessidade especial, estará se proporcionando à ela uma razão para lutar e amenizar os problemas enfrentados com a sua deficiência, é uma maneira de estar reconhecendo-a e lhe dando oportunidade iguais no mercado de trabalho tão competitivo dos dias de hoje.
Muitos problemas que afligem a vida dos portadores de deficiência têm origem na sociedade. Uma parte da redução da capacidade de andar, pensar, aprender, falar ou ver está ligada às limitações que possuem, mas, uma boa parte decorre das barreiras que lhes são impostas pelo meio social. Isso é fácil de ser observado,basta atentar para o fato de que em muitos casos, a pessoa deixa de ser deficiente no momento em que a sociedade lhe proporciona condições adequadas; é o caso de um cadeirante, por exemplo, para se locomover na escola e no trabalho são necessárias providências no transporte e na arquitetura, como uma simples rampa de acesso.
A inserção e a retenção de portadores de necessidades especiais no mercado regular de trabalho depende basicamente de três providências:
1. Preparo do portador;
2. Educação do empregador;
3. Disposição de boas políticas públicas.
Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão de envolver-se com programas de educação e treinamento dos candidatos.Isso pode ser feito de maneira direta ou indireta. É bem provável que as grandes empresas optem pela implantação de programas próprios nesse campo, e que as médias prefiram utilizar os serviços de escolas e entidades de portadores de deficiência através de convênios e outros tipos de articulações.
Thais Fátima L. Oliveira
Mesmo com algumas habilidades reduzidas, deve-se apoiar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência na sociedade e no mercado de trabalho.Elas podem apresentar potencial e desenvolver um talento tanto quanto os indivíduos que não são considerados deficientes.
Incluí-las não é fácil. A sociedade, as empresas e as próprias pessoas às vezes, mesmo que não intencionalmente são um pouco preconceituosas. Muitos acreditam que incluir pessoas deficientes principalmente no mercado de trabalho, pode vir a gerar muitos problemas, pois consideram este grupo de pessoas incapazes de trabalhar, desenvolver e pensar direito, portanto, passam a ser consideradas pessoas que não dão um bom rendimento e podem até causar prejuízos.
Baseado neste preconceito existente, e também para tentar amenizar o problema de que algumas empresas não empregam pessoas portadoras de deficiência foram criadas leis de proteção ao deficiente. Estas leis não visam apenas diluir o preconceito existente, mas também, facilitar a inclusão deste grupo de pessoas na sociedade.
De acordo com o art. 93 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991(Plano de Benefícios de Previdência Social), Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) fica instituída a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas à portadores de deficiência de acordo com os percentuais abaixo listados:
"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção":
- até 200 empregados................. 2%
- de 201 a 500 empregados.............3%
- de 501 a 1000 empregados............4%
- de 1001 em diante...................5%
A lei já está em vigor, e as autoridades (Ministério Público do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social e Ministério do Trabalho e Emprego) têm a responsabilidade de zelar pelo seu cumprimento.
A preocupação das instituições em manter e passar para a sociedade uma imagem de empresa cidadã, está relacionada com o processo de recrutamento de uma força de trabalho mais diversificada, e também de cumprimento da legislação em vigor, que exige que as empresas possuam um quadro funcional diversificado.Recrutar uma força de trabalho diversificada não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas uma necessidade.
Ainda existem muitas empresas que resistem ao emprego da minoria, principalmente no caso de portadores de necessidades especiais. Pode-se atribuir esta resistência à falta de preparo e de programas de incentivo a recolocação desta parte da população. Existem milhares de portadores aguardando por uma oportunidade de colocação profissional, graças à Legislação e a constante fiscalização este sonho tem se tornado realidade para muitas pessoas. As organizações tem colaborado efetivamente para esta recolocação, algumas abrem processos seletivos paralelos e não discriminatórios para que não haja constrangimento e exposição dos candidatos, assim como utilizam parâmetros diferenciados para a seleção.
A inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho não pode mais ser considerada um problema individual; do portador e de sua família. Ao incluir uma pessoa com necessidade especial, estará se proporcionando à ela uma razão para lutar e amenizar os problemas enfrentados com a sua deficiência, é uma maneira de estar reconhecendo-a e lhe dando oportunidade iguais no mercado de trabalho tão competitivo dos dias de hoje.
Muitos problemas que afligem a vida dos portadores de deficiência têm origem na sociedade. Uma parte da redução da capacidade de andar, pensar, aprender, falar ou ver está ligada às limitações que possuem, mas, uma boa parte decorre das barreiras que lhes são impostas pelo meio social. Isso é fácil de ser observado,basta atentar para o fato de que em muitos casos, a pessoa deixa de ser deficiente no momento em que a sociedade lhe proporciona condições adequadas; é o caso de um cadeirante, por exemplo, para se locomover na escola e no trabalho são necessárias providências no transporte e na arquitetura, como uma simples rampa de acesso.
A inserção e a retenção de portadores de necessidades especiais no mercado regular de trabalho depende basicamente de três providências:
1. Preparo do portador;
2. Educação do empregador;
3. Disposição de boas políticas públicas.
Para enfrentar as dificuldades atuais de identificar e recrutar pessoas qualificadas, as empresas brasileiras terão de envolver-se com programas de educação e treinamento dos candidatos.Isso pode ser feito de maneira direta ou indireta. É bem provável que as grandes empresas optem pela implantação de programas próprios nesse campo, e que as médias prefiram utilizar os serviços de escolas e entidades de portadores de deficiência através de convênios e outros tipos de articulações.
Thais Fátima L. Oliveira
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