sexta-feira, 15 de abril de 2011

A FENAPAES REFORÇA A IMPORTÂNCIA DA REALIZAÇÃO DO I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE INCLUSÃO ESCOLAR

Apaeanos,
O Ministério da Educação lançou a Nota Técnica: Nº002/2011/MEC/SECADI/GAB que faz considerações ao I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE INCLUSÃO ESCOLAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL que as Apaes estão solicitando as Secretarias Municipais de Educação ou órgão equivalente em cada município que os realize . A FENAPAES reforça que apesar do exposto pelo MEC todos devem realizar o Seminário, primeiro solicitando ao referido órgão que assuma sua realização e caso não o faça, então a Apae deve assumir os trabalhos para a sua realização;
Segue abaixo texto explicativo dos motivos para a realização do Seminário:
Retomamos nossos contatos para reafirmar a importância e o interesse da Rede Apae pela continuidade dos esforços e das articulações que viabilizem a concretização dos debates sugeridos no Ofício FNA nº 02/2011 envolvendo professores, especialistas da educação, alunos com deficiência e a família destes alunos para uma avaliação sobre os resultados da inclusão escolar empreendida nos Municípios, Estados e Distrito Federal, portanto, em âmbito nacional.
Esse propósito justifica-se, principalmente, pelo reconhecimento da necessidade de compreender o processo de inclusão escolar sob a ótica dos que vivem direta e indiretamente esse processo, caracterizado, antes de tudo, como sociocultural. Nesse entendimento, o Movimento Apaeano integra-se à comunidade legitimamente  interessada pelos resultados e avanços desse processo, na posição de usuária dos serviços da escola inclusiva. Inclui-se, também, como parceiro idôneo, conforme o Decreto nº 6.571/2008 que trata do atendimento educacional especializado, mais especificamente, no Art. 6º, que coloca as instituições especializadas sem fins lucrativos, como parceiras legais. 
A iniciativa tomada pela Fenapaes, propondo uma avaliação a realizar-se no decurso da implementação da inclusão escolar, representa uma providência indispensável à sustentabilidade desse processo, uma vez que abre espaço para identificar e analisar fatores que possam favorecê-lo ou dificultá-lo, agindo sobre eles. Ao indicar uma avaliação coletivamente conduzida, contribui para torná-la um processo qualificado pelas múltiplas vozes dos que integram a comunidade escolar e os parceiros comprometidos e legitimamente envolvidos. Cumpre lembrar o texto da Constituição Federal de 1988 (Art. 205) nesse sentido: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Destacamos, nesse público, primeiramente o(a) estudante, na posição de usuário direto dos serviços da escola em quem se cumprem as finalidades da educação nacional. Em segundo lugar a família (pessoal ou representada pelas associações de pais), co-responsável pela sua educação. Em terceiro lugar, também importante, pessoas da sociedade interessadas e em condições de contribuir. 
O Seminário consiste em uma metodologia apropriada para a construção de informações que levam aos propósitos almejados. Sua natureza “seminal”, que dá origem à palavra, abre espaço para as manifestações - individuais e grupais – e as múltiplas representações sobre a educação inclusiva que estamos vivendo no país nas diferentes culturas e espaços. Não nos referimos a pesquisa, embora reconheçamos sua importância essencial para a construção de conhecimentos na área. É desejável, até, que entre os participantes dos seminários estejam pesquisadores e  cientistas, encaminhando e manifestando intenções e propostas.
Qualquer política pública que não reconheça e qualifique a participação da sociedade na sua elaboração e implementação deixa a desejar como proposta democrática. Do mesmo modo, se os elaboradores e condutores de uma política voltada para a educação escolar entenderem que sua avaliação é prerrogativa de técnicos de gabinete ou restrita aos limites da escola,  revelam não compreender a escola como espaço participativo. Ignoram a integração escola-comunidade como modelo desejável e legítimo de construção da sociedade solidária e cidadã. No Brasil, Art. 6º da Constituição Federal de 1988 reconhece a educação como um direito fundamental de natureza social, pertencente à comunidade. Para a sociedade, representa um bem comum. Para que a comunidade participe de forma ativa, a Lei nº 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 14, estabelece que os sistemas de ensino definam as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e princípios de participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Segundo a Lei, a relação escola-comunidade abre espaço para a melhorar a melhoria da qualidade da experiência escolar e dos resultados para os estudantes, contribuindo para o aprimoramento das práticas educativas e o compartilhamento de natureza social. Resistência a essa perspectiva revela rigidez, exercício monolítico de poder, exclusão e monopólio da palavra e de decisões.  
Continuamos firmes no propósito de avaliar o processo de inclusão escolar como direito dos alunos, das famílias e da sociedade. Para isso, investimos na parceria entre Movimento Apaeano e as Secretaries de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, contando com os movimentos aproximativos e de respeito mútuo que caracterizam sua convivência histórica, em nada prejudicados pela recente Nota Técnica nº 02/2001 do MEC/SECADI. Clique aqui para acessar a referida Nota Técnica. Sobre seu texto em resposta à proposta da Fenapaes, esclarecemos:
Item 1. Nossa proposta não caracteriza atividade de pesquisa científica, embora a estimulemos nas instituições de ensino superior, órgãos competentes ou por iniciativa de pesquisador(a) qualificado. A propósito, a Rede Apae, por meio de sua Universidade Corporativa/UniAPAE, está aberta a parcerias para realizar pesquisas na área de sua atuação. 
Item 2. Reconhecemos que o processo de avaliação integra os processos de gestão escolar. No entanto, não se restringe a eles, mas aplica-se, na perspectiva sistêmica, ao ato pedagógico em sua amplitude, tendo em vista o potencial co-construtivo, edificante e emancipador que representa.
Item 3. Temos acesso aos dados estatísticos do MEC/INEP, atualizados anualmente, mas interessa-nos ver além dos números e acima dos gráficos. A inclusão escolar é um processo complexo (conforme o significado aplicado ao termo por Edgar Morin), a requerer compreensão e ações analisados em entrelinhas e abordadas em profundidade.
Item 4.   Separar para melhor compreender, abrindo espaço para aprofundar a avaliação dos estudantes em situação de deficiência intelectual e múltipla é respeitar sua condição de singularidade, dando a cada um o lugar de sujeito. É evitar a massificação da diversidade. É rejeitar a visão do individual como exceção irrelevante em relação ao todo. É questionar a efetividade de ações voltadas para todos(as), sem considerar a realidade das diferenças. Se “separamos” os estudantes em situação de deficiência intelectual e múltipla foi para nos fazer entender em um cenário onde prevalece o pensamento categorial, a exemplo do MEC/SEESP ao definir categorias para indicar necessidades educacionais especiais dos alunos (deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento) em sua Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008. Ou, mesmo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Art. 1 ao definir as pessoas com deficiência. Não inventamos as categorias nem as categorizações. Valemo-nos delas para nos comunicar na área.
Item 5. A avaliação não se encerra em si mesma, mas produz informações que alimentam os sistemas educacionais. Nem sempre são informações completas e suficientes, mas capazes de promover reflexões sérias e comprometidas e compatíveis com perspectivas a construir. Desqualificar momentos e modos de avaliação sem sugerir alternativas para fazê-lo melhor é colocar o nada no lugar de algo.
Item 6. Desenvolvimento inclusivo da escola é um processo global e institucional, que não substitui, mas contextualiza a avaliação processual e pessoal. Mais uma vez o estudante, o sujeito assujeita-se aos processos massificados.
Item 7. Considerar parceiros e colaboradores como “externos” é uma forma de exclusão. É criar barreiras às aproximações e estreitamento de laços entre a escola e a comunidade. O mesmo podemos dizer em relação à ingerência. Um processo educacional democrático não amplia nem cria obstáculos à participação coletiva. Ao contrário, fortalece os princípios democráticos com ações compartilhadas.
Para finalizar
1. Sim! Cabe aos gestores as decisões que levem à avaliação da política nacional e sua implementação nas escolas públicas. Esperamos que o faça em ação compartilhada, juntamente com a comunidade escolar e parceiros envolvidos e comprometidos com a legislação educacional em vigor no país. 
2. Sim. As Secretarias de Educação são autônomas e não subordinadas às decisões do MEC/SECADI para deliberar sobre suas ações de modo democrático, ordeiro, aberto e flexível. São capazes de pensar e agir coletivamente. Defendem a cultura da paz e da aproximação humana. Sim, esperamos poder compartilhar com elas e encontramos caminhos seguros e sabiamente co-construídos para a educação de nossos(as) estudantes. As instituições filantrópicas não estão “determinando” nada às Secretarias. Não estão acostumadas ao tom deliberativo e impositivo do MEC/SECADI. Buscam, sim, aproximação e parceria para ações conjuntas, tão compreendidas e acolhidas historicamente pelo poder público até então. E assim pretendemos continuar.

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