segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Nova lei de bagagem já está em vigor no País



A Instrução Normativa, que foi publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.

Entre as principais mudanças constam a definição exata da quantidade de bens, para que seja descaracterizada a destinação comercial, e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados) no conceito de bens pessoais e, portanto, excluídos da cota para efeitos de tributação.

As novas regras preveem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem. Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional".
A lei acaba com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados, como notebooks e câmeras fotográficas. Câmeras fotográficas, relógios de pulso, celulares, equipamentos reprodutores de áudio ou vídeo portátil e pen drives são considerados bens de uso pessoal e podem ser trazidos do exterior, na quantidade de uma unidade por pessoa, sem serem declarados. Foram liberadas até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de 10 dólares, desde que não haja mais de dez idênticas. Filmadoras e computadores pessoais precisam ser declarados. Caso a soma dos equipamentos com necessidade de declaração ultrapasse 500 dólares, o turista precisa pagar imposto. A nova regra proíbe a importação de partes e peças de veículos como bagagem, mas permite trazer um aparelho de GPS, um aparelho automotivo para reprodução de CD/DVD/MP3, uma antena, alto-falantes e módulos de potência de som automotivo. O viajor pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A lei entrou em vigor no ano passado apartir de 01 de outubro de 2010. voce sabia ?

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